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Centro de Administração, Economia e Tributos

CAET, atua realizando pesquisas, estudos e programas nas diversas áreas de administração, previdência social, finanças e tributação, podendo promover a contratação e/ou incorporação de especialistas para a prestação de serviços a instituições públicas e privadas. O CAET atuará preferencialmente nas áreas financeira e tributária, de recuperação fiscal, operações de crédito, aperfeiçoamento e modernização da gestão administrativa, regimes próprios de previdência social, e outras afins.

Soluções

PEDIDO DE REVISÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PEDIDO DE REVISÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL

1. Após todos os levantamentos, será emitido pedido administrativo de revisão de débitos perante a Delegacia da Receita Federal do Brasil, com a finalidade de ajustar os valores apurados pela auditoria com o apurado pelo levantamento fiscal;

2. Elaboração de impugnação contra Auto de Infração sobre as contribuições Previdenciárias, perante a Delegacia da Receita Federal do Brasil de julgamento em Volta Redonda - RJ;

3. Caso as impugnações sejam declaradas improcedentes, ou procedentes em partes, deverá ser elaborado o Recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF em Brasília;

4. Sendo o caso, todos os procedimentos deverão ser voltados para o acompanhamento até a última instância administrativa perante o Ministério da Fazenda com objetivo na impugnação da totalidade dos autos de infrações;

Os trabalhos de revisão de débitos serão acompanhados até a última instância administrativa, ou seja, Câmara Superior de Recursos Fiscais em Brasília – DF. Embasado também pela própria Receita Federal do Brasil, na Instrução Normativa nº 1717, de 17 de julho de 2017.

DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

No tocante às dívidas previdenciárias, no dia 13 de outubro de 2010, por meio de uma decisão proferida em Recurso Repetitivo, que define uma espécie de súmula vinculante, o Superior Tribunal de Justiça deixou pacificado o entendimento de que é legal a revisão judicial de parcelamento administrativo de débitos tributários, o que torna a decisão citada muito importante é o fato do STJ declarar que, mesmo havendo confissão de dívida por parte do município, ou mesmo renúncia a direitos junto a executivos fiscais, ainda assim é direito deste poder revisar o débito e o próprio parcelamento, o que justifica a contratação de uma empresa com ferramentas tecnológicas para apurar e assegurar que os valores pagos pelo município, estão corretos, e se não estiverem corretos, a busca dos seus direitos em preservar o dinheiro Público, em tempos de tanta escassez de recursos. No resultado da prestação dos serviços contratados, os possíveis créditos gerados, poderiam ser compensados em cima dos débitos apresentados pela Receita Federal do Brasil, e sendo feita a revisão dessa dívida apresentada e checagem dos cálculos apresentados. Conforme determinação inclusive na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que aderiu à negociação de parcelamento junto à Receita Federal do Brasil, se débitos foram excluídos, ou quando ocorreu a consolidação, ainda assim, por meio do ajuizamento de Ações de Revisão e de Consignação em Pagamento, poderão ser reincluídas na moratória, e, certamente, diminuirão o valor das parcelas exageradamente impostas pelo fisco, tornando nulas as Confissões de Dívida e a Renúncia a Direitos feitas junto a parcelamentos ou mesmo dentro de ações judiciais nas quais o município foi obrigado a fazê-lo.

FAP – FATOR DE ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO

FAP – FATOR DE ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO

Fazer a conferência dos índices do FAP publicados anualmente em setembro para aplicação no ano seguinte, com o que foi efetivamente aplicado, para detectar se existe divergências, pois os índices publicados podem conter até quatro casas decimais após a vírgula e na aplicação do índice só é aceito duas casas decimais, é preciso auditar e comparar os índices de forma correta, pois atuando na margem de segurança o Município aplica os índices afim de não correr risco de estar atuando fora das determinações Legais, mas isso pode resultar em créditos pagos a maior, que somente uma auditoria pode detectar. É uma exigência desta contratação que todos os procedimentos sejam acompanhados, repassados, ensinados e treinados aos funcionários do Município, desde a questão Legal, as formatações de aplicação de cálculos dos índices, procedimentos e gerações de créditos, desde o início das execuções até o final de vigência deste contrato, com a finalidade no final da Ata de Registro de Preços, a equipe técnica do Município dar sequência nos procedimentos mensais.

RAT – RISCO AMBIENTAL DE TRABALHO

RAT – RISCO AMBIENTAL DE TRABALHO

Apuração para detectar se o município se enquadra nas regras já pacificadas pela Receita Federal do Brasil, ou seja, fazer a análise e o mapeamento dos funcionários para detectar a questão do enquadramento da preponderância. Se for constatado que o município se enquadra na regra da preponderância, nos últimos 60 meses ter sido aplicado a alíquota equivocada de 2%, com o enquadramento da atividade preponderante conforme inclusive determina a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) na sua Nota Técnica nº 27 de 16/12/2014 nas atividades de educação e saúde, a alíquota a ser aplicada é de 1%.

De posse de todas as comprovações (se for o caso de enquadramento), EXIGIMOS que todas as comprovações sejam apresentadas na Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição local, para apreciação e manifestação, e só após uma manifestação positiva ser dado sequência nos procedimentos do projeto.

AUDITORIA DE FOLHA PARA FINS DE RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIO-FISCAL

AUDITORIA DE FOLHA PARA FINS DE RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIO-FISCAL

Prestação de serviços de assessoria, treinamento, com disponibilização de equipe técnica, uso de software específico para processamento de informações e montagem de banco de dados com disponibilização remota, com procedimentos junto a Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Previdência Social, buscando otimizar a situação financeira do Município. O presente projeto consiste em uma auditoria na folha de pagamento de pessoal (servidores ativos), considerando a necessidade de um controle efetivo dos gastos públicos e a conformidade na folha de pagamento. Com a realização de auditoria externa, será apresentado um diagnóstico das práticas administrativas e operacionais abrangendo as rotinas de elaboração da folha de pagamento, o sistema de processamento de dados, a legislação de pessoal de modo a ampliar o controle sobre a folha de pagamento, verificar inconsistências e reduzir a possibilidade de erros